Renda fixa
Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio: rentabilidade com isenção de Imposto de Renda.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de Renda Fixa sem incidência de I.R. sobre o rendimento. Nesta operação, você empresta dinheiro para instituições financeiras, recebe o pagamento de juros sobre o valor investido e colabora com o desenvolvimento destes dois setores tão importantes para a nossa economia.
Possui juros fixos, que permanecem iguais até terminar sua aplicação.
Normalmente, tem juros atrelados ao CDI, com rentabilidade calculada dentro desse indicador.
É quando uma parte da rentabilidade é definida na hora da aplicação e a outra é vinculada à variação futura de um índice econômico, como o IPCA, por exemplo.
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras com lastro em créditos imobiliários. Ao investir em LCI, você empresta dinheiro ao banco, que utiliza esses recursos para financiar operações no setor imobiliário. Em troca, você recebe uma rentabilidade que pode ser prefixada ou pós-fixada. A LCI é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que a torna uma opção atraente para investidores. Além disso, é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ contra a instituição financeira emissora do título
A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, lastreado em créditos originados de negócios do setor agropecuário. Ao investir em LCA, você empresta dinheiro ao banco, que utiliza esses recursos para financiar atividades no agronegócio. Em troca, você recebe uma rentabilidade que pode ser prefixada ou pós-fixada. A LCA é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, tornando-se uma opção atraente para investidores. Além disso, é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250.000 por CPF e instituição.
Uma Letra de Crédito, seja LCI (Letra de Crédito Imobiliário) ou LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), funciona como um empréstimo que você faz a uma instituição financeira. O banco usa esses recursos para financiar o setor imobiliário ou agronegócio. Em troca, você recebe juros sobre o valor investido. A rentabilidade pode ser prefixada (taxa fixa) ou pós-fixada (atrelada a índices como CDI). As LCIs e LCAs são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas e são garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ contra a instituição financeira emissora do título.
Para investir em LCI (Letra de Crédito Imobiliário), escolha um banco ou corretora que ofereça esse produto e abra uma conta. Avalie as opções de LCI disponíveis, considerando taxa de juros (prefixada ou pós-fixada), prazo e condições. Faça a aplicação do valor desejado através da plataforma da instituição e acompanhe o rendimento até o vencimento. Certifique-se de verificar detalhes específicos sobre taxas e procedimentos com a instituição financeira escolhida.
Para investir em LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), escolha um banco ou corretora que ofereça esse produto e abra uma conta. Avalie as opções de LCA disponíveis, considerando taxa de juros (prefixada ou pós-fixada), prazo e condições. Faça a aplicação do valor desejado através da plataforma da instituição e acompanhe o rendimento até o vencimento. Verifique detalhes específicos sobre taxas e procedimentos com a instituição financeira escolhida.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode investir em Letras de Crédito, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) ou LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Basta ter uma conta em uma instituição financeira que ofereça esses produtos, como bancos ou corretoras. As LCIs e LCAs são atrativas para investidores que buscam isenção de Imposto de Renda e proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ contra a instituição financeira emissora do título.
Os investimentos em Letras de Crédito, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que os torna muito atraentes. Há cobrança de IOF para prazos inferiores a 30 dias na LCI, já em LCA, não existe cobrança de IOF para resgates em menos de 30 dias . Essa isenção fiscal é um dos principais benefícios dessas aplicações, proporcionando um rendimento líquido mais elevado em comparação com outros investimentos de renda fixa sujeitos à tributação.
Não existem fatores que diferenciam a LCI da LCA de forma realmente significativa, a não ser que você tenha preferência por investir em um dos setores especificamente, de imóveis ou do agronegócio. Na maioria das vezes, as pessoas levam em consideração a taxa de rendimento, o prazo total do investimento e o valor mínimo para começar a aplicar. Apesar da obrigação das instituições financeiras usarem esses recursos no setor imobiliário ou no agro, o risco é da instituição financeira que emitiu o título.
A maior vantagem de investir em LCI e LCA é que são títulos isentos de Imposto de Renda, ou seja, você consegue aproveitar 100% da sua rentabilidade. Isso diferencia a LCI e a LCA de outros investimentos de Renda Fixa, como CDBs, títulos do Tesouro Direto e Debêntures. Outra grande vantagem é a garantia de até R$ 250 mil do FGC, o Fundo Garantidor de Créditos.
Geralmente, é exigido um valor mínimo para você começar a investir. É possível investir em diferentes versões do título, os valores mínimos variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil.
Se você procura uma aplicação para sair da poupança, a LCI e a LCA podem ser uma ótima alternativa. A rentabilidade é calculada com base no tipo escolhido: prefixado ou pós-fixado. No entanto, atualmente, a LCI e a LCA costumam ter taxas próximas do CDI, índice econômico muito usado na Renda Fixa. Como contam com isenção de I.R. no resgate, a rentabilidade líquida para o investidor é superior.
Diferente de outros tipos de aplicações, com a LCA e a LCI, você só pode resgatar seu dinheiro depois de, no mínimo, 90 dias.
Por serem investimentos de Renda Fixa, a LCI e a LCA trazem a segurança da poupança, só que com maior rendimento, geralmente acima do CDI. Além disso, por ter isenção de IR, faz com que a rentabilidade seja totalmente líquida.
Apesar de as chances serem mínimas, caso a instituição financeira que lançou o título venha a falir, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se responsabiliza para que você recupere até R$ 250 mil (por CPF e por instituição financeira) e no agregado de até quatro instituições financeiras (cada uma no limite individual de R$ 250 mil).