Fundos de investimentos

IBIUNA CRÉDITO DEB INC FIF CIC FI INFRA RF

FUNDO DE RENDA FIXA

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Perfil de risco

Aplicação mínima

R$ 1.000,00

Movimentação mínima

R$ 1.000,00

Saldo mínimo

R$ 1.000,00

Resgate

Cotização em D+30 corrido e liquidação em D+1 úteis após a data de cotização.

P.L. médio médio (12 meses)

R$ 0,00

Taxa adm (a.a)

0,7575%

Taxa de peformance

20% sobre o que exceder 100% do CDI

IOF

Regressivo para prazo inferior a 30 dias.

Tributação

Alíquota de 0% para Pessoas Físicas e de 15% para Pessoas Jurídicas.

Classificação ANBIMA

Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre

Código ANBIMA

147142503

Administrador

BEM DTVM LTDA

Custódia

Banco Bradesco S.A.

Auditor

Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S

Detalhes

Perfil de risco

Aplicação mínima

R$ 1.000,00

Movimentação mínima

R$ 1.000,00

Saldo mínimo

R$ 1.000,00

Resgate

Cotização em D+30 corrido e liquidação em D+1 úteis após a data de cotização.

P.L. médio médio (12 meses)

R$ 0,00

Taxa adm (a.a)

0,7575%

Taxa de peformance

20% sobre o que exceder 100% do CDI

IOF

Regressivo para prazo inferior a 30 dias.

Tributação

Alíquota de 0% para Pessoas Físicas e de 15% para Pessoas Jurídicas.

Classificação ANBIMA

Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre

Código ANBIMA

147142503

Administrador

BEM DTVM LTDA

Custódia

Banco Bradesco S.A.

Auditor

Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S

Rentabilidade

Fundo

Rent. Mês

1,24%

Rent. Ano

8,4%

Rent. 12M

8,4%

Informações

Público alvo

Investidores em geral

Objetivo

A Classe tem por objetivo buscar retorno aos seus Cotistas através de investimentos em cotas de investimento da classe IBIUNA CREDIT DEBÊNTURES INCENTIVADAS MASTER CLASSE DE INVESTIMENTO RENDA FIXA INCENTIVADO EM INFRAESTRUTURA – CNPJ/MF Nº 54.518.925/0001-58 (“Classe Investida que busca retorno preponderantemente, em debêntures emitidas por sociedades de propósito específico, constituídas sob a forma de sociedade por ações, certificados de recebíveis imobiliários e cotas únicas ou seniores de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Lei no 12.431/11 e Decreto nº 8.874/2016 (Ativos de Infraestrutura), e nas demais classes de ativos financeiros disponíveis nos mercados de renda fixa, derivativos e cotas de fundos de investimento, negociados nos mercados interno e externo, sendo vedada exposição de renda variável.

Todas as rentabilidades apresentadas são líquidas de taxa de administração e performance.

Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Os investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente, possíveis variações no patrimônio investido. Os produtos e serviços aqui mencionados podem não estar disponíveis em todas as jurisdições ou para determinadas categorias de investidores. Adicionalmente, a legislação e regulamentação de proteção a investidores de determinadas jurisdições/países, pode não se aplicar a produtos e serviços registrados em outras jurisdições/países, sujeitos à legislação e regulamentação respectivamente aplicáveis, além de previsões contratuais específicas.