COMUNICADO AO MERCADO

O BANCO GENIAL S.A., instituição financeira com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.246.410/0001-55 (“Banco Genial” ou a “Instituição”), informa ao mercado, seus clientes, parceiros e ao público em geral que recebeu com surpresa a menção ao seu nome em uma série de reportagens relacionadas à Operação “Carbono Oculto”, deflagrada em 28 de agosto de 2025.

A Instituição esclarece que:

  • O Banco Genial e as empresas de seu grupo econômico não são investigados na Operação “Carbono Oculto”;
  • O Banco Genial e as empresas de seu grupo econômico não foram alvo de busca e apreensão;
  • O Banco Genial foi citado nas mídias na condição de administrador do Radford Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado – Responsabilidade Limitada (o “Fundo”), que está sob investigação em razão de seu único cotista, a Usina Itajobi;
  • O Fundo foi originalmente estruturado por outros prestadores de serviços e transferido ao Banco Genial em agosto de 2024;
  • Na qualidade de administrador do Fundo, o Banco Genial cumpriu rigorosamente todas as diligências de compliance, tendo rastreado toda a estrutura societária até a identificação do beneficiário final;
  • Em respeito à transparência e à confiança do mercado, diante da menção ao Fundo pela imprensa e até que os fatos sejam devidamente esclarecidos, o www.bancogenial.com Av. Brig. Faria Lima, 3400 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-132 Banco Genial optou por renunciar imediatamente à prestação dos serviços ao Fundo.

Em reunião realizada em 03 de setembro de 2025, o Ministério Público de São Paulo esclareceu que o Banco Genial não figura como investigado na Operação “Carbono Oculto”, sendo considerado terceiro de boa-fé e mencionado apenas para fornecer informações sobre o Fundo Radford.

O Banco Genial reitera que seus atuais procedimentos de onboarding seguem rigorosos padrões de compliance e governança. Ainda assim, o Banco Genial encontra-se em processo de contratação de uma renomada empresa de consultoria independente para validar seus processos atualmente vigentes e, se necessário, implementar eventuais aprimoramentos.

Por fim, o Banco Genial enfatiza que não há impactos em suas atividades e nas atividades das empresas de seu grupo econômico. Todas as atividades continuam a ser desempenhadas de forma rotineira e normal, em consonância com os mais elevados padrões de governança corporativa, ética e compliance regulatório, em estrita observância da legislação, da regulamentação aplicável e de seus deveres fiduciários que norteiam sua atuação.

A Instituição repudia veementemente qualquer insinuação de envolvimento nos fatos reportados pela imprensa e reafirma seu compromisso inabalável com a transparência e o cumprimento de seus deveres legais e regulatórios. O Banco Genial manifesta sua plena disposição para cooperar com as autoridades competentes e contribuir com todos os esclarecimentos que se façam necessários.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025
BANCO GENIAL S.A.
www.bancogenial.com Av. Brig. Faria Lima, 3400 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-132

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    Tipos de Consórcio

    Consórcio Imobiliário

    Destinado à compra de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e, até mesmo, propriedades comerciais.

    Consórcio de Veículos

    Voltado à compra de carros, motos, aeronaves, embarcações e veículos pesados, como ônibus, caminhões e tratores.

    Consórcio de Serviços

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    Consórcio Agro

    Atende a produtores rurais e oferece a possibilidade de aquisição de maquinários, equipamentos e propriedades rurais.

    Tipos de lance para acelerar a sua contemplação

    Lance Livre

    O valor ofertado é definido pelo consorciado e quanto maior a quantia, maiores as chances do participante ser contemplado.

    Lance Fixo

    A administradora determina no contrato um valor que o consorciado pode oferecer para tentar antecipar a contemplação.

    Principais dúvidas sobre Consórcio

    O que é consórcio?

    Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio que proporciona uma forma de compra colaborativa e isonômica. O consórcio conecta pessoas com objetivos em comum e as ajuda a realizá-los. Pode ser a compra de um carro, a conquista da casa própria, moto, caminhão, máquina agrícola, bicicleta, painel solar ou a contratação de um serviço.

    O consórcio é seguro? Quem fiscaliza?

    Ele funciona sob a Lei do Sistema de Consórcio de nº 11.795/2008 e é regulamentado pelo Banco Central do Brasil, que fiscaliza o funcionamento do setor, por meio da Circular 3.432/2009 referente aos grupos de consórcio estabelecidos antes de 1 de julho de 2024 e pela Resolução BCB Nº 285/2023 referente aos grupos de consórcio estabelecidos após 1 de julho de 2024.

    Qual a diferença entre consórcio e financiamento?

    A grande diferença entre ambas as modalidades de compra é que, no consórcio, não há incidência de juros, mas há incidência de outros encargos como a taxa de administração e o fundo de reserva. Em contrapartida, há correção do valor do crédito pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) — afinal, ele se assemelha a uma poupança. O bem ou serviço só vai poder ser adquirido na hora da contemplação, que pode acontecer durante o período de duração do grupo de consórcio. No financiamento, há cobrança de juros mensais, mas o investidor adquire o bem ou serviço imediatamente. O consórcio, portanto, é uma modalidade perfeita às pessoas que não têm pressa para adquirir o seu sonhado bem por um preço mais próximo ao valor de mercado.

    Como posso usar o FGTS no consórcio?

    O FGTS pode ser usado para a oferta de lances, como complemento da carta de crédito na hora da aquisição do imóvel e para amortização ou quitação do plano de consórcio, sempre de acordo com as normas do Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.

    Como é feito o sorteio?

    O sorteio é realizado mensalmente por meio da primeira extração de cada mês da Loteria Federal. Todos os consorciados têm a mesma chance de serem contemplados por sorteio, desde que estejam com o pagamento das parcelas em dia.

    O que acontece se quiser cancelar o meu consórcio?

    Caso você precise cancelar o consórcio existem dois cenários: Se seu grupo faz parte da Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi inaugurado após 06/02/2009, você continuará participando de sorteios mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo, realizados pela extração da Loteria Federal. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, abatido a multa contratual. Se o seu grupo é anterior à criação da lei, o prazo para devolução dos valores pagados é de 60 dias após o encerramento do grupo.

    Como é realizado o reajuste das parcelas?

    O reajuste será realizado anualmente com base no Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) do período, tendo como data base de reajuste o mês de aniversário de constituição do grupo.

    O valor do crédito é fixo ou existe alguma correção?

    O crédito é atualizado anualmente pelo INCC e INPC, para que o consorciado mantenha o poder de compra.

    O que é fundo de reserva no consórcio?

    O fundo de reserva no consórcio é o percentual, incluído na sua parcela, utilizado como garantia para possíveis imprevistos, como inadimplência ou demandas jurídicas. Caso esta reserva não seja utilizada, o valor será devolvido aos consorciados no encerramento do grupo, conforme sua contribuição.

    Como funciona um lance em consórcio?

    Todos os meses o consorciado pode oferecer um adiantamento do valor a pagar para aumentar suas chances de ser contemplado, seja pelo lance livre ou pelo lance fixo. No lance livre, o consorciado escolhe qualquer valor ou percentual que desejar ao oferecimento do lance e, caso outro participante do grupo também ofereça um lance, vencerá aquele que tiver feito a maior proposta. Em caso de empate, um sorteio realizado pela administradora dirá quem foi o vencedor. No lance fixo, o valor ou percentual é estabelecido contratualmente. Pode ser que também exista mais de um ofertante e, nesse caso, será feito um sorteio para decidir quem vai ser contemplado. Em qualquer um dos casos, o vencedor só terá que pagar o lance caso ele seja o vencedor. Ou seja, não ter sido contemplado não gera a obrigação de arcar com o lance proposto. O consorciado pagará com seus recursos ou, então, com um desconto no valor da carta de crédito — o que é conhecido como lance embutido.